Deliberação CBH-SMT n° 44/99, de 30.06.99
Mantém a composição da CT-PLAGRHI (Câmara Técnica
De Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos) e
extingue a CT-AI ( Câmara Ténica de Assuntos Institucionais)
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê - CBH-SMT, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 04/95, de 03.10.95, que aprova Normas Gerais para Criação e Funcionamento de Câmaras Técnicas;
Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 05/95, de 03.10.95, que cria a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI);
Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 16/97, de 16.05.97, que altera as atribuições e composição da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI);
Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 12/96, de 28.11.96, que cria a Câmara Técnica de Assuntos Institucionais (CT-AI),
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica mantida a composição da CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos) expressa na Deliberação CBH-SMT nº 16/97, de 16.05.97.
Artigo 2º - Fica extinta a CT-AI(Câmara Técnica de Assuntos Institucionais).
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.