Deliberação CBH-SMT n° 44/99, de 30.06.99

Mantém a composição da CT-PLAGRHI (Câmara Técnica

De Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos) e

extingue a CT-AI ( Câmara Ténica de Assuntos Institucionais)

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê - CBH-SMT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 04/95, de 03.10.95, que aprova Normas Gerais para Criação e Funcionamento de Câmaras Técnicas;

Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 05/95, de 03.10.95, que cria a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI);

Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 16/97, de 16.05.97, que altera as atribuições e composição da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI);

Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 12/96, de 28.11.96, que cria a Câmara Técnica de Assuntos Institucionais (CT-AI),

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica mantida a composição da CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos) expressa na Deliberação CBH-SMT nº 16/97, de 16.05.97.

Artigo 2º - Fica extinta a CT-AI(Câmara Técnica de Assuntos Institucionais).

Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.